Glossário

Glossário de crédito privado

Deságio, cessão, sacado, FIDC, pro soluto… os termos do mercado explicados em linguagem direta — sem jargão para impressionar.

42 de 42 termos

Aging (envelhecimento da carteira)

Classificação dos títulos a receber por faixas de atraso (a vencer, 1–30 dias, 31–60, 61–90, acima de 90). É a leitura básica da qualidade de uma carteira: quanto mais concentrada nas faixas longas, maior o risco de perda.

Antecipação de recebíveis

Operação em que a empresa cede direitos creditórios de vendas já realizadas — duplicatas, notas de serviço, contratos — e recebe o valor à vista, deduzido do deságio. Não é empréstimo: é a venda de um ativo que já pertence à empresa, por isso não gera dívida bancária no balanço.

Antecipação de Recebíveis

Borderô

Relação dos títulos que compõem uma operação, com sacado, número, vencimento, valor de face, deságio e líquido de cada um. É o documento que detalha o que exatamente está sendo cedido.

Capital de giro

Recursos que a empresa precisa para financiar a operação do dia a dia — estoque, folha, fornecedores — entre o momento em que paga e o momento em que recebe. Vender a prazo consome capital de giro; antecipar recebíveis o devolve.

Carência

Prazo inicial previsto em contrato durante o qual determinada condição ainda não se aplica. Em garantias, define a partir de quando a cobertura contratada passa a valer.

Caução

Depósito em dinheiro dado como garantia em contratos de locação, geralmente equivalente a alguns meses de aluguel. Imobiliza capital do inquilino — é uma das modalidades que a garantia locatícia substitui.

Garantia Aluguel

CCB (Cédula de Crédito Bancário)

Título de crédito que representa uma promessa de pagamento em dinheiro, com força de título executivo. É um dos instrumentos usados para formalizar operações de crédito e pode compor o lastro de estruturas maiores.

Cedente

Quem cede o direito creditório — normalmente a empresa que vendeu a prazo e transfere a outra parte o direito de receber daquela venda. É o polo que busca liquidez na operação.

Cessão de direitos creditórios

Transferência, formalizada em contrato, do direito de receber de um credor (cedente) para outro (cessionário). É o instrumento jurídico que sustenta a antecipação de recebíveis e a securitização.

Securitização de Créditos

Cessionário

Quem adquire o direito creditório na cessão e passa a ter o direito de receber do devedor no vencimento.

Concentração

Medida de quanto uma carteira depende de poucos devedores. Carteiras muito concentradas num único sacado carregam mais risco — por isso limites de concentração são critério comum de elegibilidade.

Coobrigação

Cláusula que define se o cedente continua responsável caso o devedor não pague. Na cessão sem coobrigação (pro soluto), o risco de inadimplência fica com o cessionário; com coobrigação (pro solvendo), o cedente responde.

Cota condominial

Valor mensal devido por cada unidade para custear as despesas do condomínio. Como é uma receita recorrente e previsível, pode ser objeto de garantia e de estruturas de securitização.

Garantia Condominial

CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)

Título lastreado em recebíveis originados de negócios do agronegócio. A emissão e a oferta pública são conduzidas por entidades registradas na CVM, com documentação própria de cada operação.

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)

Título lastreado em recebíveis imobiliários — aluguéis, parcelas de financiamento, contratos de compra e venda. Assim como o CRA, sua emissão e oferta pública cabem a entidades registradas na CVM.

Garantia para Crédito Imobiliário

Deságio

Desconto aplicado sobre o valor de face de um título quando ele é antecipado. Reflete o prazo até o vencimento, o risco de crédito do devedor, o volume e a qualidade da documentação — por isso é definido operação a operação, não por tabela.

Simular uma antecipação

Duplicata

Título de crédito emitido a partir de uma venda mercantil ou prestação de serviço a prazo, que representa o direito de receber daquela operação. É um dos ativos mais comuns em antecipação de recebíveis.

Elegibilidade

Conjunto de critérios que um título ou carteira precisa cumprir para entrar numa operação — originador, histórico, prazo, concentração, documentação. É a primeira etapa de qualquer análise séria.

Endosso

Ato pelo qual o beneficiário de um título de crédito o transfere a outra pessoa. É uma das formas de circulação de títulos como a duplicata.

Factoring (fomento mercantil)

Atividade de aquisição de direitos creditórios de empresas, geralmente combinada com serviços de gestão de crédito e cobrança. Difere da securitização, que estrutura carteiras para o mercado de capitais.

Fiador

Terceiro que assume, por contrato, a responsabilidade de pagar caso o devedor principal não pague — figura tradicional na locação. Garantias estruturadas existem justamente para dispensar essa exigência.

Garantia Aluguel

FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)

Fundo que aplica majoritariamente em direitos creditórios. É um dos principais veículos pelos quais recursos de investidores chegam a financiar recebíveis de empresas, com administração e gestão por entidades registradas.

Fluxo de caixa

Movimento de entradas e saídas de dinheiro ao longo do tempo. Empresas lucrativas quebram por fluxo de caixa quando o prazo de recebimento é maior que o de pagamento — o descasamento que a antecipação resolve.

Garantia locatícia

Garantia contratada em contratos de locação para assegurar o recebimento de aluguéis e encargos nos termos do contrato, como alternativa a fiador e caução. Não se confunde com seguro-fiança, que é produto de seguradora.

Garantia Aluguel

Home equity

Crédito tomado com um imóvel já quitado em garantia. Por ser garantido, costuma ter prazos mais longos e custo menor que o crédito sem garantia — e gera carteiras passíveis de estruturação.

Garantia para Crédito Imobiliário

Inadimplência

Descumprimento da obrigação de pagar no prazo pactuado. Em carteiras, é medida como percentual do total a receber e é o principal risco que garantias e reforços de crédito procuram mitigar.

Lastro

Conjunto de ativos que sustenta uma operação estruturada. Numa securitização, o lastro são os direitos creditórios cedidos — sua qualidade determina a qualidade da operação inteira.

Leasing (arrendamento mercantil)

Contrato pelo qual uma parte cede o uso de um bem em troca de pagamentos periódicos, com opção de compra ao final. Comum em máquinas, equipamentos e frota.

Garantia de Equipamentos

PDD (Provisão para Devedores Duvidosos)

Reserva contábil constituída para cobrir perdas esperadas com créditos que provavelmente não serão recebidos. Reduz o lucro no período em que é constituída e reflete a expectativa de inadimplência da carteira.

Prazo médio

Média dos prazos até o vencimento dos títulos de uma operação, geralmente ponderada pelos valores. Serve como referência rápida do horizonte da carteira, embora o cálculo exato seja feito título a título.

Pro soluto

Cessão em que o cedente não responde pela solvência do devedor: transferido o crédito, o risco de inadimplência passa ao cessionário. O cedente continua respondendo pela existência e regularidade do crédito.

Pro solvendo

Cessão em que o cedente permanece responsável caso o devedor não pague — ou seja, com coobrigação. O risco de crédito, na prática, continua com quem cedeu.

Protesto

Ato formal em cartório que comprova o não pagamento de um título no vencimento. É instrumento de cobrança e produz efeitos no cadastro do devedor.

Recuperação de crédito

Conjunto de ações para receber valores em atraso — da negociação extrajudicial à cobrança judicial. Em operações com garantia, essa etapa pode ser conduzida pela própria garantidora.

Reforço de crédito (credit enhancement)

Mecanismo que melhora a qualidade de crédito de uma carteira — garantias, subordinação, sobrecolateral. Carteiras com reforço documentado tendem a ser mais aptas a operações estruturadas.

Garantias Estruturadas

Risco sacado

Modalidade em que a análise de crédito recai sobre o devedor dos títulos (o sacado), normalmente uma empresa-âncora de bom crédito. Permite que fornecedores acessem condições que refletem o risco do cliente, não o próprio porte.

Antecipação de Recebíveis

Sacado

O devedor do título — quem comprou a prazo e deve pagar no vencimento. Na análise de uma antecipação, é o crédito do sacado que costuma pesar mais que o do cedente.

Securitização

Processo de transformar recebíveis em ativos que podem lastrear operações estruturadas. Envolve análise do lastro, cessão dos direitos creditórios e desenho da operação; emissões públicas são conduzidas por entidades registradas na CVM.

Securitização de Créditos

Seguro-fiança

Produto de seguro contratado junto a seguradora, regulado pela SUSEP, usado como garantia em locação. É diferente da garantia contratual privada, que não é seguro e segue regras próprias definidas em contrato.

Subordinação

Estrutura em que uma parte dos recursos absorve as primeiras perdas antes das demais. É um dos mecanismos clássicos de reforço de crédito em operações estruturadas.

Taxa efetiva

Custo real de uma operação em determinado período, considerando a forma de cálculo e todos os encargos — diferente da taxa nominal. Comparar propostas pela taxa efetiva evita surpresas.

Valor de face

Valor nominal do título, ou seja, quanto será pago no vencimento. É a base sobre a qual se calcula o deságio numa antecipação.

Conteúdo educativo. As definições são explicações gerais de mercado e não constituem oferta, recomendação ou parecer jurídico. Condições de cada operação são definidas em contrato, após análise.

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